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7 de Maio de 2024
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    Conheça o relatório com alegações finais do MPF sobre a Anaconda

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    O prazo para os acusados na Operação Anaconda apresentarem as alegações finais de defesa termina na quinta-feira (28/10). A revista Consultor Jurídico pública, com exclusividade, a íntegra do relatório com as alegações finais do Ministério Público Federal.

    A parte mais novidadeira é o resumo das ações que ainda correm contra os 12 acusados. O libelo acusatório final é assinado por Ana Lúcia Amaral, Janice Agostinho Barreto Ascari e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradoras regionais da República.

    Estão em curso, ainda, os seguintes procedimetos: perante o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região há sete ações penais originárias com denúncia recebida; cinco ações penais originárias com denúncia oferecida, pendente de recebimento; uma Ação Civil Pública (improbidade administrativa); três procedimentos administrativos disciplinares; nove inquéritos judiciais, uma representação criminal e 89 Exceções de Suspeição e/ou Impedimento, todas rejeitadas.

    Perante a Justiça Federal de primeiro grau, correm três ações penais com denúncia recebida, uma medida cautelar de indisponibilidade de bens e três inquéritos policiais.

    No Superior Tribunal de Justiça, há uma ação penal originária com denúncia recebida; 34 Habeas Corpus -- 20 denegados no mérito pela 5ª Turma e os demais com liminar indeferida aguardando julgamento do mérito --, duas desistências e uma Reclamação (liminar indeferida).

    Perante o Supremo Tribunal Federal, constam: 13 Habeas Corpus; liminares indeferidas aguardando julgamento do mérito -- dois rejeitados liminarmente pela Presidência da Corte por serem incabíveis; um Mandado de Segurança, inicial indeferida e uma Ação Originária julgada improcedente no mérito pelo Plenário.

    Até o momento, quatro juízes federais e um subprocurador-geral da República foram afastados de suas funções.

    Leia os principais trechos do relatório

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA -- 3ª REGIÃO

    EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, RELATORA DO PROCESSO Nº 2003.03.00.065344-4

    APN 128 -- ÓRGÃO ESPECIAL

    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelas Procuradorias Regionais da República signatárias, nos autos da ação penal movida contra JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS, CASEM MAZLOUM, ALI MAZLOUM, JOSÉ AUGUSTO BELLINI, DIRCEU BERTINI, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ, VAGNER ROCHA, NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFONSO PASSARELLI FILHO e SÉRGIO CHIAMARELLI JUNIOR, vem, nos termos do artigo 11 da lei nº 8.039/90, oferecer.

    RAZÕES FINAIS

    Em outubro de 2003 o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os acusados, imputando-lhes a prática de conduta delituosa elencada no artigo 288 (quadrilha ou bando) do Código Penal, em co-autoria.

    A denúncia foi instruída em peças extraídas do Inquérito nº 533, autuado neste Colendo Tribunal sob nº 2003.03.00.048044-6 (fls. 1.127/1.303) e que deu origem às ações penais autuadas sob nºs 2003.03.00.065345-6, 2003.03.00.065346-8, 2003.03.00.065347-0, ação de improbidade administrativa nº 2003.61.00.036130-8, além de outras medidas.

    Os acusados foram regularmente notificados para oferecer resposta (fl. 629 – JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS; fls. 631 – CASEM MAZLOUM; fl. 633 – ALI MAZLOUM; fl. 635 – JOSÉ AUGUSTO BELLINI; fl. 637 -- DIRCEU BERTINI; fl. 639 -- JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA; fl. 641 -- CEZAR HERMAN RODRIGUEZ; fl. 643 -- VAGNER ROCHA; fl. 645 -- NORMA REGINA EMÍLIO; fl. 647 -- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA; fl. 349 -- AFFONSO PASSARELLI FILHO; fl. 651 -- SERGIO AUGUSTO CHIAMARELLI JUNIOR), na forma prevista no artigo da Lei nº 8.038/90.

    Apresentaram resposta, acompanhada de documentos: AFFONSO PASSARELLI FILHO -- fls. 936/938; JOSE AUGUSTO BELLINI -- fls. 940/988; SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR -- fls. 990/1046; VAGNER ROCHA -- fls. 1048/1103; CASEM MAZLOUM -- fls. 1106/1181; JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA -- fls. 1186/1213; ALI MAZLOUM - fls. 1352/1243; JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS -- fls. 1356/1678); DIRCEU BERTINI -- fls. 1682/1818; CÉZAR HERMAN RODRIGUEZ -- fls. 1820/1870; CARLOS ALBERTO COSTA SILVA -- fls. 1872/1909.

    O Ministério Público Federal manifestou-se sobre o teor das respostas, na forma do artigo da Lei nº 8.038/90 (fls. 1913/1958). A defesa de JOÃO CARLOS houve por bem manifestar-se sobre a réplica do MPF, fls. 2277.

    A fls. 2068 O Ministério Público Federal explanou, fundamentadamente, as razões pelas quais deixou de propor suspensão condicional do processo ou oferecer transação penal, previstos da Lei nº 9.099/95.

    Solicitado dia para julgamento na forma do artigo 33, VII do Regimento Interno do TRF da 3ª Região (fl. 2254), os acusados e seus advogados foram regularmente intimados da sessão designada. A defesa de JOÃO CARLOS requereu que fosse ele requisitado para comparecimento à sessão, o que acertadamente indeferido, por falta de amparo legal (fls. 2533).

    Em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2003, o Órgão Especial deste Colendo TRF recebeu a denúncia, por unanimidade, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA (fls. 2317/2422, 5010/5012, 5013/5015) e, também por unanim...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-o-relatorio-com-alegacoes-finais-do-mpf-sobre-a-anaconda/124061500

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