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4 de Maio de 2024

Conheça os Direitos Trabalhistas da mulher grávida

A lei prevê alguns direitos e garantias à trabalhadora grávida.

A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme previsto no artigo 392 da CLT.

Em 2008 foi instituído o Programa Empresa Cidadã, pela Lei 11.770/2008, que concede benefícios fiscais para empresas que aderirem à iniciativa e prorrogarem os 120 dias previstos na CLT por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença maternidade.

Existem alguns projetos de lei em trâmite para que a estabilidade da gestante, que trabalha em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, também seja estendida por mais 60 dias. Hoje, a garantia de estabilidade é restrita aos 120 dias após o parto, mesmo em empresas cidadãs.

O deputado Augusto Carvalho (SD-DF) explica que o objetivo do projeto é adequar a licença-maternidade de seis meses ao texto constitucional.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

Carvalho explica que decisões judiciais já vêm garantindo a estabilidade gestacional, mas defende que o direito esteja previsto em lei. Ele disse que a alteração garante que a mulher “tenha o sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório com a mãe, não prejudicando o empregador”.

É preciso destacar que é terminantemente proibido exigir, no momento da contratação, exames ou atestados para saber se a empregada está gestante. E a gravidez não é motivo para demissão.

É possível iniciar a licença maternidade 28 dias antes do parto.

É garantido o direito à dispensa do trabalho para no mínimo seis consultas médicas e/ou exames.

E se você não sabia que estava gravida quando foi demitida?

A mulher que comprovar que estava gravida antes de ser demitida ou durante o período de aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou ser indenizada pelo período da gravidez somado ao da licença.

Mães (ou pais) adotivas têm direito a licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.

A mulher que exercer atividade insalubre deverá ser afastada enquanto estiver gravida ou amamentando.

Após o período de estabilidade a empresa não possui mais a obrigação de manter a trabalhadora, que poderá ser demitida caso seja conveniente para a empresa.

Para maiores informações, entre em contato.

Rua Serra de Bragança, 1055 – Tatuapé – São Paulo/SP

http://www.resendeoliveira.com.br

contato@resendeoliveira.com.br

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