Conheça os tipos de garantia para aluguel de imóveis.
Ao alugar um imóvel é muito importante a realização de um contrato de aluguel bem redigido, principalmente inserindo uma garantia para recebimento de valores. É possível realizar as seguintes garantias no contrato de aluguel:
I – Fiança: O mais utilizado e conhecido, tendo essa garantia o fiador como responsável pelo pagamento do aluguel, bem como, qualquer encargo e responsabilidade contida no contrato.
II- Seguro fiança: Neste caso o locatário firma uma prestação de serviço junto a uma seguradora, que emite uma apólice ao locatário, que deverá pagar média um aluguel e meio, para deixar seu contrato de locação garantido.
III- Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento: Ocupa a lacuna de locatário investidor, no qual o inquilino é detentor de título de capitalização em seu nome, que fica vinculado ao contrato de locação, que ao final do contrato pode ser resgatado com correção.
IV – Caução: É depositado na caderneta de poupança o equivalente ao valor não superior a três meses de alugueis, em nome do proprietário, devendo ao final do contrato devolver os valores, com todas as vantagens deles decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
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