Conhece o novo Crime de Perseguição chamado “Stalking”?
Conhece o novo Crime de Perseguição chamado “Stalking”? 🕵🏻♀️🕵🏻♂️
📍No último dia 31, entrou em vigor a leiº 14.132/21, que insere no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como "stalking".
‼️ O conceito de perseguir significa causar aborrecimento, importunar, incomodar, torturar ou até mesmo aplicar violência. 📸
Se alguém, reiteradamente e por qualquer meio - inclusive digital 📲-, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outra pessoa, poderá ser condenado a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.🔒💰
Nos casos em que o crime é cometido contra criança, adolescente🔞, idoso, 👨🏼🦳 mulher 👩🏻 por razões da condição de sexo feminino e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma,🔪 a pena pode ser aumentada em 50%.
‼️Além de cometer o crime de perseguição, o perseguidor pode ser condenado também em danos morais.
☎️Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
🔍Confeccionado por Verônica Madureira OAB/SP 182.987.
.
.
🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
📲 (47) 99958-5819.
📲(47) 2122-3183.
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.
📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.