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28 de Maio de 2024
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    Conselho Especial rejeita queixa-crime de ex-Governador do DF contra deputada distrital

    O Conselho Especial do TJDFT rejeitou, à unanimidade, a queixa-crime de calúnia, injúria e difamação ajuizada pelo ex-Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, contra a deputada Celina Leão. De acordo com o colegiado, as declarações feitas pela distrital sobre o ex-Governador em entrevista ao jornal Correio Braziliense foram praticadas no exercício de seu mandato e estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

    O autor apresentou a queixa-crime afirmando que Celina Leão o chamou de desonesto e ladrão, durante entrevista que concedeu ao jornal em dezembro de 2015, incorrendo em crime de calúnia, injúria e difamação.

    A acusação contra a deputada distrital, que tem prerrogativa de foro, foi julgada pelo Conselho Especial do TJDFT nessa terça-feira, 7/2. Na sessão, os desembargadores, à unanimidade, votaram pela rejeição da queixa-crime, nos termos do voto do relator. De acordo com a decisão, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF se consolidou no sentido de que a imunidade parlamentar prevista constitucionalmente é absoluta quando praticada no interior do recinto parlamentar, e relativa, demandando conexão com a atividade política, quando praticada fora da Casa Legislativa”. Além disso, no caso em questão, "a querelada discorreu sobre fatos que estariam sob investigação penal e que interessam ao eleitorado de todo o país, restando configurada a natureza política da declaração, apta a ser protegida pela imunidade material parlamentar”.

    A queixa-crime foi rejeitada por atipicidade da conduta, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.

    Processo: 2016 00 2 030549-7

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