Conselho Federal de Psicologia vai recorrer de decisão que libera “cura gay”
Um dos assuntos mais debatidos nesta semana foi a decisão liminar proferida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar possibilitando que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se manifestou contra a decisão na ação popular uma vez que segundo a resolução 001/1999, do CFP, ‘os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados’.
De acordo com o CFP, o juiz chancela as chamadas “terapias de reversão sexual” para homossexuais, de maneira a sugerir a homossexualidade como doença e, consequentemente, autorizando a aplicação da chamada "cura gay".
A decisão garante que, na prática, psicólogos que ofereçam o tratamento não sejam punidos. O magistrado embasa sua decisão principalmente na liberdade científica no Brasil.
Todavia, o juiz se equivoca, neste caso, ao desconsiderar que a resolução, na realidade, legitima as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar.
O CFP informa que vai recorrer da decisão liminar, assim como em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.
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