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16 de Junho de 2024
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    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado

    há 4 anos

    O CNJ expediu, no dia 07 de maio de 2020, a Resolução nº 318/2020, na qual recomenda que os magistrados não efetuem a penhora do auxílio emergencial para pagamento de dívidas, vejamos o art. 5º da referida resolução:

    Art. Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.

    Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.

    É válido relembrar que essa resolução é uma orientação para os magistrados, não tendo, portanto, uma obrigatoriedade na qual estes devem seguir, sob pena de sofrerem sanções administrativas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica-cnj-recomenda-que-o-auxilio-emergencial-nao-seja-penhorado/843610585

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