Consumidor será ressarcido por produto que apresentou vício oculto
Indenização chega a R$ 16 mil
Por decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa de peças e acessórios para caminhões deverá restituir valor pago por cliente, num montante fixado em R$ 16 mil, conforme sentença proferida em primeira instância. O motivo foi um vício oculto no motor do caminhão, que impossibilitou seu uso.
O caso
De acordo com as provas apresentadas pelo cliente, consta que o motor adquirido apresentou defeitos logo após a instalação.
A empresa, por sua vez, interpôs recurso alegando que o defeito foi decorrente da má utilização do produto pelo adquirente.
Visão da Justiça
Em decisão unânime, os desembargadores seguiram os argumentos do relator que afirmou haver provas suficientes nos autos para atestar o vício oculto do equipamento adquirido pelo reclamante. Além disso, o magistrado reforçou que houve perícia técnica realizada por um expert gabaritado e equidistante do interesse das partes, constatando de forma inequívoca que o vício do produto não decorreu da má utilização do consumidor.
Portanto, diante de um produto imprestável, a turma decidiu que a empresa deverá ressarcir todo valor ao cliente, totalizando em R$ 16 mil.
Fonte: TJ-SP
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