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4 de Maio de 2024

Consumidora deve tirar temporariamente do FACEBOOK comentário pejorativo contra loja

Publicado por Elias Siqueira Jr
há 8 anos

Consumidora de tirar temporariamente do FACEBOOK comentrio pejorativo contra loja

Até que ponto o direito de livre manifestação do pensamento pode ser exercido sem que haja conflito com outras direitos fundamentais, como o direito de proteção à personalidade, imagem e honra?

Virou moda nos últimos tempos o consumidor ofendido reclamar nas redes sociais sobre determinada loja que não o tratou da maneira como esperava, muitas vezes sem ao menos ter primeiro reclamado diretamente com o próprio fornecedor.

A 3ª câmara Civil do TJ/SC determinou a uma usuária do Facebook que retire temporariamente da rede social uma publicação contra loja de veículos na qual comprou seu carro. O colegiado decidiu pela concessão da tutela antecipada para retirada do comentário do ar até decisão de mérito.

A consumidora teria postado em seu perfil que a empresa usa de má-fé e engana os clientes. No recurso, a empresa afirmou que a ré extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura por seus serviços diminuiu.

O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a manifestação do pensamento destinada a demonstrar insatisfação com serviços de má qualidade ou denunciar abusos e ilegalidades cometidas por fornecedores é direito que "deve ser reafirmado, reconhecido e assegurado".

Entretanto, conforme pondera, é igualmente verdade que o exercício da liberdade de manifestação do pensamento pode, por vezes, entrar em tensão com a garantia de outros direitos fundamentais, como os direitos da personalidade, e especialmente com aqueles que protegem a imagem, a honra e a privacidade das pessoas.

Neste contexto, para o magistrado, diante da vagueza do comentário, de seu potencial danoso à honra da empresa, bem como na ausência de elementos concretos que justifiquem as acusações, o relator entendeu estar "suficientemente caracterizada a probabilidade do direito invocado".

"Uma vez que a publicação na rede social da autora traduz-se em 'dica' aos moradores da região para que deixem de usufruir dos serviços da agravante, há evidente risco de dano em deixá-la no ar, pois quanto mais pessoas tiverem contato com o comentário, maior pode ser o prejuízo suportado pela empresa."

Fonte: TJSC. Processo: 0020340-63.2016.8.24.0000

https://www.facebook.com/siqueiraenevesadvogados/

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4 Comentários

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este código, veio só para facilitar a vida das empresas que colocam produtos sem fazer os devidos teste nos produtos e colocam os compradores, para ficar correndo atras pra trocar , vide os recall , um abuso , ate colocando a vida das pessoas em risco, continuar lendo

Difícil opinar sabre um processo se não se conhecem as questões fáticas em sua inteireza. De q forma parece-me um tanto equivocada a decisão judicial, já que não me pareceu que existam os argumentos de mal ferimento ao direito da empresa e sim de um consumidor, lado sempre mais débil nestas relações continuar lendo

Pelo trotar acredito que os direitos trabalhistas serão extintos, mas não esperava que até o código do consumidor fosse jogado na latrina política ???
Este país, graças aos coxinhas e mortadelas passa de uma democracia selvagem para uma democracia canibal. Em breve, esgotadas as classes D e E, teremos uma imensa guerra entre os pequenos e grandes empresários, sera o principio da autofagia. continuar lendo

Um dia, não sei quando, a sociedade brasileira vai entender que (a) o direito é um sistema de normas coeso, harmônico e sistêmico de tal sorte que uma norma ou princípio jurídico há de ser interpretada em harmonia com outras aparentemente antinômicas. Do contrário haverá abuso de direito, que o direito romano sintetiza muito bem com o summum jus, summa injuria. Este famoso adágio dverte que aplicar rigidamente a lei, sem flexibilibilidade e sem prestar atenção às situações correntes, leva a cometer graves injustiças. É grave injustiça negar a quem está a defender sua dignidade de pessoa humana, enquanto lesada por outrem (sejam bandidos, estelionatários, etc) a benefício dos "direitos da personalidade, e especialmente com aqueles que protegem a imagem, a honra e a privacidade das pessoas", que não cuidam de sua honra em sendo honesta para com os outros.. É outra construção básica: ninguém pode ser ouvido em juízo alegando sua própria torpeza. Para finalizar, é esta inversão de valores, o novidadismo delirante dos que tudo fazem para aparecer, que está tornando o nosso pobre e querido Brasil o PARAISO DA BANDIDAGEM. É a JURISPRUDÊNCIA DA IMPUNIDADE. Enquanto isso os cordeiros caminham silenciosos e indefesos para o matadouro. continuar lendo