Contrato de agente de saúde por teste simples é válido, decide TST
Trabalhador contratado pelo Poder Executivo por meio de teste simplificado tem vínculo trabalhista reconhecido. Isso porque, de acordo com o parágrafo 2º da Emenda Constitucional 51/2006, profissionais que desempenhavam atividades típicas do cargo para o qual foram contratados sem concurso estariam dispensados de seleção pública prevista no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que contratados a partir de processo anterior de seleção.
Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do município de Gilbués (PI) e considerar válida a contratação de agente comunitário de saúde, admitido por processo seletivo simples. O acórdão do TST manteve decisão que condenou o município a pagar diversas verbas trabalhistas, como férias e adicional de insalubridade, desde 1999.
No exame de recurso do município no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte (foto), baseou-se no entendimento vigente do Tribunal que considera válida a contratação desses profissionais em observância ao pará...
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