Contrato de comodato deve ser registrado para valer perante terceiros
Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório. A decisão é da 6a Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, negou provimento ao agravo de petição da terceira embargante (pessoa que não faz parte do processo, mas recorreu por se sentir atingida por decisão ou ato da fase de execução).
A recorrente alegou que o equipamento penhorado no processo principal lhe pertence e que, por ter firmado um contrato de comodato com a executada, o bem estava em poder da empresa devedora. A relatora observou que, embora o contrato de comodato não necessite de formalidade para a sua validade, o mesmo não ocorre para que ele produza efeitos para terceiros. O artigo 221, do Código Civil, dispõe expressamente que "O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público" - frisou.
Como não houve prova desse registro e o bem penhorado foi encontrado na propriedade da executada, a presunção é de que este lhe pertença. Isto porque, nos termos do artigo 1209, do Código Civil, presume-se que quem tem a posse do imóvel também tem posse das coisas que nele se encontrem, até prova em contrário.
( AP nº 01017-2008-008-03-00-4 )
6 Comentários
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A assinatura digital substitui a necessidade de ser registrado em cartório? continuar lendo
Por acreditar que qualquer contrato e neste caso se trata de um instrumento embora particular tem seus efeitos público, necessário se faz o seu registro em cartório público por força da própria lei e do princípio da legalidade. Tal inobservância na forma aplicada, pode gerar uma insegurança jurídica contradizendo a sua confecção a fazer prova diante da fazenda pública o que é essencial à validade do negócio jurídico. continuar lendo
Já trabalhei muito em construção e trabalho também com hortaliça continuar lendo
Como eu fazer um um cadastro para ser registrado no contrato comodato continuar lendo
Entendo se o reconhecimento de firma do contrato de mutuo ocorreu antes do procedimento fiscal é valido, mesmo após o fato gerador da denuncia fiscal.
Faço parte do Conselho de Recursos Fiscais Estadual. Esse é o meu Entendimento. continuar lendo