Controle de jornada para motorista e ajudante de caminhão
Há obrigatoriedade do empregador efetuar o controle de jornada do motorista e, também, do ajudante de caminhão. Assim sendo, é de responsabilidade do empregador oferecer opção para que ocorra esse controle.
Neste sentido, o artigo 2º, inciso V, alínea b, da Lei nº 13.103/2015, estabelece que: “São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, se empregados, ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.
Como dito, o controle é obrigatório e, a falta dele, pode acarretar ações trabalhistas e muito prejuízo para a empresa. O diário de bordo do caminhoneiro ou papeleta já são considerados mecanismos ultrapassados, por isso muitas empresas têm investido em software para esse controle, pois eles garantem controle mais fiel.
Você controla a jornada de seus motoristas e ajudantes de caminhão? Fique atento e evite ações trabalhistas por esse motivo.
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