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4 de Maio de 2024

Correção do FGTS será julgada pelo STF; entenda se você tem direito

Nove anos após ser aberta, ação tem julgamento marcado para abril

Publicado por Direitotododia I
ano passado

STF pode decidir por correo do FGTS

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação parada há anos que pede para que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação, abandonando o modelo atual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, aberta em 2014 pelo Solidariedade, pede que a correção do FGTS não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Isso porque a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.

De acordo com análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), ONG que visa ajudar os trabalhadores em questões relacionadas ao FGTS, é bastante provável que, caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, apenas os trabalhadores que já tiverem um processo aberto sobre o caso antes da data do julgamento terão direito à correção. O caso está marcado para ser julgado no STF no dia 20 de abril.

Frederico Barbosa, professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), explica que há uma divergência de entendimento sobre essa questão. Enquanto alguns advogados defendem que apenas quem tiver uma ação judicializada receberia a correção do FGTS, outros pensam o contrário. "Eu entendo que seriam abrangidos todos os trabalhadores. Com base na Constituição, todos são iguais perante a lei", afirma Frederico.

De acordo com o professor, o STF deve definir um parâmetro legal para isso assim que julgar a ADI 5090. Frederico também lembra que o julgamento já foi colocado em pauta algumas vezes e acabou não acontecendo, e que em todas elas houve um discurso de urgência para que ações fossem abertas.

"Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão".

Fonte:ig.com

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