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16 de Junho de 2024

Correios é obrigado a contabilizar horas gastas por empregado no trajeto para o trabalho

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a contabilizar horas gastas por um empregado durante o trajeto para o trabalho. As horas in itinere estão previstas na Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e devem ser incluídas na jornada quando o trabalhador utiliza transporte fornecido pelo empregador, em razão de seu local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. A decisão foi da juíza Vanessa Reis Brisolla, na 8ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, o empregado dos Correios trabalha desde 2009 quando foi admitido, de segunda a sábado, das 4h às 12h03, no Centro de Treinamento de Cartas, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SAI), Trecho 3. O autor da ação informou que leva, em média, 30 minutos no trajeto de sua residência até o local de trabalho. A ECT admitiu transportar o trabalhador, mas argumentou que existe transporte público na região.

Segundo a magistrada responsável pela sentença, os documentos do DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal apresentados no processo demonstram que o Centro de Treinamento de Cartas não é servido por transporte público regular compatível com a jornada de trabalho do empregado. A linha 178.1, indicada pelos Correios como a que atende o local, não passa pelo SIA, Trecho 3, e sim pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e pela Estrada Parque Taguatinga (EPTG).

O reclamado não comprovou, ônus que lhe competia, que o local de trabalho no SIA é assim tão próximo da EPIA ou EPTG, mormente quando as distâncias entre um logradouro e outro em Brasília, naquela localidade, em geral, são grandes quando feitas a pé, observou a juíza do trabalho. Para ela, o tempo gasto no trajeto para o trabalho, nesse caso, deve ser contabilizado como hora extra.

Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de três horas extras por semana, referente a 30 minutos por dia, com adicional de 50%, desde a admissão do trabalhador até enquanto o fornecimento de transporte pelos Correios for mantido, devido a ausência de transporte público no horário das 3h29min. Os valores terão reflexo sobre gratificações natalinas, férias com 1/3 e FGTS.

Bianca Nascimento

Processo nº 0001923-82.2013.5.10.0008

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