Corte Especial aprova pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados
O recurso administrativo foi interposto pela Asmego contra decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, na qual, ao analisar o pedido de pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados, o deferiu parcialmente, para conceder referente aos meses de setembro de 2006 a dezembro de 2012. No recurso, a Asmego argumentou que o amparo legal dá-se pela simetria constitucional, definida pelo artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição Federal (carreiras da magistratura e do Ministério Público) e reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolucao de 2011.
Ao proferir o voto, Gerson Santana Cintra explicou que a presidência do TJGO deliberou utilizando como parâmetro prescricional a data do pleito administrativo postulado pela Asmego e não o requerimento de protocolização por ocasião do Pedido de Providências perante o CNJ. Gerson Cintra entendeu que no período compreendido entre o pedido administrativo, o reconhecimento do direito e a determinação do pagamento, “deve-se admitir estar suspensa a prescrição”, garantindo o direito ao recebimento do retroativo desde 19 de maio de 2004. (Texto: João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)
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