AMPB cobra pagamento retroativo de verba indenizatória
A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, com apoio no art. 129, § 4º da Constituição Federal e art. 1º, alínea a da Resolução nº 133 do CNJ, requereu ao presidente do TJPB, des. Abraham Lincoln, em ofício protocolizado sob o nº 324.563-2, de 03/12/12, o pagamento do retroativo do auxílio alimentação aos magistrados paraibanos desde a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, haja vista ser norma auto-aplicável que reconheceu a isonomia entre as carreiras da Magistratura Nacional e do Ministério Público, que já recebe a referida verba desde a época citada.
A Entidade solicitou ainda que, quando do pagamento, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Código Civil.
A AMPB destacou também em seu requerimento a existência de procedimento administrativo perante o Egrégio Tribunal de Justiça, sob o nº 309.754-4, protocolizado em data de 24 de fevereiro do corrente ano, cujo pleito principal é comum com o agora requerido, qual seja: o pagamento retroativo do auxílio alimentação.
A íntegra do documento encaminhado ao presidente do TJPB está disponível na sede administrativa da Associação.
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