Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Corte Especial do STJ declarou a competência da Segunda Seção, como sendo a competente para julgar Recursos sobre responsabilidade contratual por tributos alfandegários

Notícias

DECISÃO

07/03/2024

Recursos sobre responsabilidade contratual por tributos alfandegários serão julgados pela Segunda Seção

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, para julgar recursos que discutem a reponsabilidade contratual pelo pagamento de tributos para liberação alfandegária de cabos condutores de alumínio. O conflito de competência era com a Primeira Seção, especializada em direito público.

De acordo com o processo, duas empresas celebraram contrato de compra e venda de mais de quatro mil toneladas de cabos de alumínio, os quais ingressaram no Brasil pela Zona Franca de Manaus.

Ao tentar levá-lo para São Paulo, uma das empresas foi informada de que a saída do produto dependeria do pagamento de alguns tributos federais. A partir da indefinição sobre quem deveria arcar com os tributos, foram ajuizadas duas ações, que geraram dois recursos ao STJ.

Os recursos foram inicialmente distribuídos ao ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. Entendendo que o caso dizia respeito a tributos em geral – matéria de direito público –, ele determinou a redistribuição para a Primeira Seção, na qual o novo relator, ministro Og Fernandes, suscitou o conflito de competência.

Análise do caso não teve repercussão tributária para o Fisco

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Benedito Gonçalves, destacou que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restringiram a análise do caso ao aspecto contratual e às possíveis repercussões do acordo, a exemplo de eventual rescisão do contrato.

Como consequência, para o relator, não é possível identificar nas ações qualquer repercussão jurídica tributária para o Fisco, o que afasta a competência dos colegiados de direito público do STJ.

"Assim, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito privado (contratual), atraindo a competência das turmas que integram a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no CC 182.184.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):

  • CC 182184

############################################################################################################

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/07032024-Recursos-sobre-respo...

  • Publicações423
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-especial-do-stj-declarou-a-competencia-da-segunda-secao-como-sendo-a-competente-para-julgar-recursos-sobre-responsabilidade-contratual-por-tributos-alfandegarios/2218210287

Informações relacionadas

Eduardo Meyer, Estudante de Direito
Notíciashá 2 meses

O Poder Judiciário pode extinguir execução fiscal cujo valor seja baixo, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas

Terceira Seção do STJ sob o rito dos repetitivos definiram que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância

Karoline Cavalcanti de Paula, Advogado
Notíciashá 2 meses

Construtora que não concedeu Licença Maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 MIL

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 2 meses

Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais

Ana Luiza Feldman, Advogado
Notíciashá 2 meses

TJSP determina reinclusão de beneficiária em plano de saúde excluída de forma arbitrária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)