Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Corte Especial reafirma possibilidade de cumulação de honorários nos embargos e na própria execução

    há 5 anos

    Em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível a cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução, proibida a compensação entre ambas. O julgamento do tema, cadastrado sob o número 587, fixou duas teses.

    A primeira estabelece: “Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão por que os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/1973”.

    A outra tese é a seguinte: “Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, artigo 368 do Código Civil), o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução”.

    O entendimento majoritário do colegiado considerou que a autonomia entre a execução e seus embargos não é absoluta, já que o resultado de uma influencia necessariamente no da outra.

    Mauro Campbell Marques acolheu em seu voto argumento do ministro Raul Araújo segundo o qual “os embargos existem em decorrência da execução e, assim, o próprio valor a ser obtido por meio da execução é condicionado pelo resultado do julgamento dos embargos” – fato que levou o colegiado a considerar que a autonomia entre as duas ações é relativa.

    Com o julgamento do tema, voltam a tramitar os processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional à espera da definição do STJ. No total, 668 processos a respeito da matéria estavam sobrestados.

    Ação contra a Fazenda

    No recurso especial, os recorrentes mencionavam a Súmula 345/STJ, que afirma ser cabível a fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que não embargada.

    Porém, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), havendo a interposição de embargos, eventual percentual de honorários provisórios deveria recair sobre a parte incontroversa. “No tocante à parte controvertida do débito, incidirão honorários apenas ao final dos embargos”. Ainda, se forem opostos embargos à execução e, nestes, a parte embargada for condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o TRF4 considerou possível a compensação desses honorários com os arbitrados no processo de execução do mesmo título.

    Recursos repetitivos

    O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

    No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações599
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-especial-reafirma-possibilidade-de-cumulacao-de-honorarios-nos-embargos-e-na-propria-execucao/661653608

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)