Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Corte mantém indeferimento de registro de ex-prefeito de Divinópolis

    A Corte Eleitoral, em sessão nesta segunda-feira (19), manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Galileu Teixeira Machado (PMDB) a prefeito da cidade de Divinópolis pela Coligação Experiência e Trabalho por Divinópolis. O candidato, ex-prefeito do município, foi encaixado em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90 por ter sido condenado por crime contra a administração pública (Art. , I, e, 1, da LC 64/90).O juiz da 102ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento do registro de candidatura de Galileu, já havia indeferido o pedido de registro, por estar o candidato condenado em crime previsto na Lei Complementar 64/90. O candidato e a Coligação Experiência e Trabalho por Divinópolis impetraram recurso contra a decisão, alegando que a condenação criminal que tornou Galileu inelegível já estava prescrita e, por isso, a causa de inelegibilidade não incidiria.No âmbito do julgamento em segunda instância, o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, representante do Ministério Público, argumentou que o candidato Galileu também está cumprindo pena fixada para o crime em outro processo diferente daquele em que o crime estaria prescrito. Sobre esse segundo crime, a defesa do ex-prefeito alegou que o processo relacionado está suspenso por decisão judicial - informação que não foi confirmada no processo de seu pedido de registro de candidatura.Dessa forma, o TRE entendeu, a partir do voto do relator, Virgílio Barreto, que o candidato está inelegível por força de condenação criminal que trouxe como um de seus efeitos uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90.
    Processo relacionado: RE 28462

    Siga-nos no Twitter.
    Curta nossa página no Facebook.

    • Publicações2537
    • Seguidores284527
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-mantem-indeferimento-de-registro-de-ex-prefeito-de-divinopolis/385733264

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)