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30 de Abril de 2024
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    Corte mantém mandato e filiação de vereadores do PSD

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta quarta-feira (7), por unanimidade, julgar improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do vereador Neudi Kaefer (PSD), de Nova Erechim, e negar provimento ao recurso no qual o Partido Progressista (PP) de Forquilhinha requereu o cancelamento da filiação do vereador Ivoney Corneo ao Partido Social Democrático (PSD).

    A ação contra Kaefer e os diretórios municipal e estadual do PSD foi proposta por dois suplentes do PMDB de Nova Erechim, Angelin Scalon e Juraci Antonio Marocco, os quais disseram que o vereador desfiliou-se desse diretório em 1º de agosto de 2011 e que, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/2007, "o desligamento do partido posterior ao dia 27 de março de 2007 faz presumir a infidelidade partidária, competindo, por conseguinte, ao vereador comprovar que foi premido por justa causa".

    Em sua defesa, Kaefer afirmou que sua desfiliação estaria amparada por justa causa prevista nessa resolução, que seria a criação de partido, e salientou que foi um dos fundadores do PSD em Erechim, em 18 de junho de 2011.

    O relator do caso na TRESC, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, declarou que, tendo em vista que o "deferimento do registro nacional do PSD perante o TSE ocorreu em julgamento realizado em 27.9.2011, sustentam os requeridos que a filiação de Naudi Kaefer ocorreu dentro do prazo de trinta dias estabelecidos por aquela Corte Eleitoral para a configuração da justa causa. Isto porque, em reposta à Consulta n. 755-35.2011, restou definido que 'o prazo razoável para a filiação no novo partido é de 30 dias contados do registro do estatuto partidário pelo TSE'", destacou.

    "Todavia, na hipótese específica destes autos, tenho que não se possa penalizar o mandatário, que coerente com a nova postura ideológica adotada, afastou-se do seu anterior partido para participar ativamente da criação do novo ente partidário", concluiu o juiz, mantendo assim o mandato de Kaefer.

    Vereador de Forquilhinha continua filiado ao novo partido

    No 2º caso, o PP de Forquilhinha interpôs recurso contra decisão da 98ª Zona Eleitoral (Criciúma), que manteve a filiação do vereador Ivoney Corneo ao PSD. O ex-partido sustentou que o recorrido deveria ter obrigatoriamente comunicado a sua saída, conforme dispõe o artigo 21 da Lei nº 9.096/1995 .

    O juiz Julio Schattschneider, relator do recurso, destacou que Corneo filiou-se ao PSD em 7 de outubro de 2011 e comunicou a ocorrência ao juízo eleitoral três dias depois, na 1ª data útil subsequente. "Portanto, a comunicação à Justiça Eleitoral está absolutamente de acordo com o parágrafo único do artigo 22 da Lei n. 9.096/1995", declarou.

    O magistrado ressaltou ainda que não houve comunicação ao PP porque, conforme a informação registrada na comunicação à Justiça Eleitoral, o prefeito e o chefe de gabinete de Forquilhinha, membros do partido, não foram encontrados para subscrever a desfiliação do vereador.

    "É bastante verossímil que, de fato, a efetiva comunicação ao partido recorrente não pudesse ter sido realizada por motivos alheios à sua vontade", concluiu o relator.

    As decisões do TRESC podem ser conferidas nos acórdãos nº 26.409 e nº 26.411 .

    Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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