COVID-19: A ABRASCE divulga protocolo de operação após reabertura dos shopping centers
A Associação Brasileira de Shopping Centers divulga protocolo de operação após reabertura dos shoppings
Já não é mais novidade pra ninguém que a pandemia causada pela COVID-19 provocou grande impacto nos shopping centers do país em virtude de atos do Poder Público que determinaram o fechamento das lojas pela necessidade de isolamento social.
Considerando que os shopping centers são um conglomerado de lojas que inevitavelmente atraem a presença de muitas pessoas, o setor foi um dos que mais sofreu com as intervenções do Estado.
Assim, a Associação Brasileira de Shopping centers (ABRASCE), desde o surgimento dos primeiros impactos sentidos pelo setor, vem divulgando medidas para amenizar os prejuízos, inclusive já havia dado orientações de boa conduta acerca dos contratos de locação entre lojistas e empresários.
A ABRASCE, preparando-se para a abertura cautelosa dos shopping centers, lançou no dia 13 de abril de 2020 uma espécie de cartilha informativa, com base em referências internacionais e da própria Associação, com recomendações acerca de como os empreendimentos poderão agir no momento de retomada parcial e abertura total dos shoppings.
As medidas recomendadas pela ABRASCE visam à saúde, bem-estar e segurança da administração, lojistas e consumidores e estão dispostas em duas categorias: retomada parcial e abertura total do shopping center, considerando ainda experiências vividas na China e em outros países.
O Protocolo de Operação da ABRACE traz recomendações, por exemplo, quanto à gestão de crise, higienização, implementação e aceleração de planos de transformação digital, segurança, medidas de prevenção e controle e a necessidade de atualização e cumprimento de diretivas governamentais.
A retomada parcial é traduzida como redução do horário de funcionamento dos shopping centers e não abertura dos cinemas, áreas de entretenimento e de crianças, algo por pode durar cerca de 04 a 08 semanas.
O Protocolo orienta na retomada parcial, na medida do possível, o isolamento de áreas, escala de funcionários, suspensão de eventos, restrição de serviços e acesso de fornecedores, dentre outras.
Ainda, há disposições acerca do estacionamento, banheiros, elevadores e praça de alimentação, principalmente com relação à necessidade de reforço da higienização constante destes espaços. Há também recomendação de desligamento de bebedouros, limpeza do ar-condicionado, distanciamento de mesas, e cuidados com os colaboradores, lojistas e consumidores.
A reabertura total diz respeito ao restabelecimento do horário de funcionamento dos shopping centers com a retomada de todas as atividades, incluindo cinema e áreas de entretenimento.
Com a abertura total, a ABRACE recomenda a continuação e frequência da higienização das áreas comuns do shopping e áreas da administração, com disponibilização de álcool em gel, inclusive incentivando a videoconferência para reuniões.
Tenha aqui acesso ao material da ABRASCE:
Por Luan Carvalho
Advogado atuante em Osasco, São Paulo e Rio de Janeiro
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