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26 de Maio de 2024
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    CRIME DE TRÂNSITO

    O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal denunciou na tarde de ontem (9), Antônio de Matos Neto, ex-secretário municipal de segurança urbana e trânsito e coronel da Polícia Militar, por homicídio, com relação à vítima Náiara Kamaya Néri de Souza e por tentativa de homicídio contra à vítima Ezequiel Fernandes Praxedes.

    Consta na denuncia do Ministério Público, que no dia três de agosto de ano passado, por volta das onze horas da noite, na Av. Ville Roy, bairro canarinho, em frente a boutique "Parada Obrigatória", antes de um redutor de velocidade, em Boa Vista, o ex-secretário de trânsito , visivelmente embriagado, condizia um veículo L200, em alta velocidade, colidindo na traseira da motocicleta Honda CG, que trafegava na mesma faixa da Av. Ville Roy, sentido bairro centro, conduzida por Ezequiel Praxedes, e trazia consigo na garupa da motocicleta, como passageira, Náiara Kamaya, que morreu no local do acidente.

    Consta ainda na denuncia, que a Polícia Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros compareceram ao local do acidente, porém o ex-secretário de trânsito não foi preso em flagrante. O coronel Neto permaneceu no local por alguns minutos, retirando-se indevidamente, pouco depois do acidente. Para o MPE, apesar do estado aparente de embriaguez e a clara evidência de comportamento irresponsável do ex-secretário de trânsito Antônio Neto, dirigindo alcoolizado, em alta velocidade e em via pública, não respeitando o redutor de velocidade existente no local do acidente, o denunciado assumiu o risco de produzir o acidente, praticando homicídio por dolo eventual, que teve como vítima fatal a jovem Náiara Kamaya e causou lesões em Ezequiel Praxedes.

    Se condenado, o ex-secretário municipal trânsito, coronel Antônio Neto, poderá cumprir pena de seis a vinte anos de reclusão, conforme artigo 121 do Código Penal Brasileiro, com relação à Náiara Kamaya, e com relação a tentativa de homicídio cometida contra Ezequiel Praxades, o ex-secretário poderá pegar de seis a dez anos de reclusão, diminuída de um a dois terços da pena, conforme artigo 121 , caput, combinado com artigo 14 , inciso II , todos do Código Penal.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95) - cel :

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-transito/769872

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