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5 de Maio de 2024

Crime omissivo

Omissivo próprio e impróprio

Publicado por Allan Pereira
há 5 anos


Crime omissivo próprio

É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.

Crime omissivo impróprio

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho. Artigo 13 do Código Penal.

  • Sobre o autorProfessor de Direito Penal, Processual Penal e Direito Administrativo.
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