Criminalização do Trabalho Infantil é aprovada em comissão do Senado
A proposta tipifica como crime a contratação ou exploração de menores de 14 anos em atividade com fim econômico, com pena de detenção de um a quatro anos, além de multa. Se o trabalho infantil for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, fica caracterizada a hipótese de crime qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos.
Ainda de acordo com o projeto, não constitui atividade com fim econômico aquela prestada em âmbito familiar, de auxílio aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar e que não prejudique a sua formação educacional e seja compatível com suas condições físicas e psíquicas.
Foi incluída uma ressalva para constar que ''não haverá crime na participação infantojuvenil em atividades artísticas, desportivas ou certames de beleza, desde que devidamente autorizada pela autoridade judiciária competente e realizada em conformidade com os limites fixados pela autoridade judicial''.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, se não houver recurso, a matéria será remetida para a casa revisora, Câmara dos Deputados.
PROBLEMA MUNDIAL - A exploração do trabalho infantil representa um problema mundial, com cerca de 200 milhões de menores entre 5 e 14 anos trabalhando de forma abusiva e ilegal. No Brasil, a situação não é diferente. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há aproximadamente 3,3 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos trabalhando em diversos setores da economia.
A Constituição Federal (CF) garante, como um direito de proteção especial a crianças e adolescentes, a idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, bem como a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Fonte: CSJT - 9/12/2016
1 Comentário
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A proposta tipifica como crime a contratação ou exploração de menores de 14 anos em atividade de fim economico.
Sem dúvida é um avanço na legislaçao, tendo em vista as lacunas legais nesse âmbito.
Sob esta ótica, dados do IBGE apontam números alarmantes a despeito desta prática ilegal no Brasil.
Nesse sentido, muitos empregadores "inescrupulosos" adotam essa conduta com o propósito de maximizar seu lucro na linhas de produção. Situação lamentável!
Por outro ângulo, o projeto prevê apenas pena máxima de 4 anos de detenção e multa.
Sob este aspecto, verifica-se que a lei "é branda" , o que tornará o crime não punível.
Por fim, constata- se que o direito é por si só mutante e deve acompanhar as condutas da sociedade.
Assim, é preciso que o legislador elabore a lei para que ela cumpra o seu verdadeiro papel: coibir e punir. continuar lendo