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16 de Junho de 2024

Cruzamento: De quem é a preferência?

há 3 anos

Todos os dias nos deparamos com notícias de acidentes no trânsito, alguns de pouca gravidade e outros que até mesmo levam a morte. Mas o que leva a ocorrência desses acidentes, considerando que todo condutor passa por um curso teórico e prático sobres as regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação.

Muitos dos acidentes poderiam ser evitados se os condutores respeitassem à risca as normas de trânsito, elas existem por um motivo, e não é para punir o condutor com a aplicação de multa caso as desrespeite. As regras existem para a segurança no trânsito. Temos também muitos acidentes que são causados pela falta de sinalização nas vias, mas se você sabe as regras de preferência em caso de falta de sinalização isso não será um problema para assegurar a segurança no trânsito.

No Brasil a lei que regulamenta o fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas é o Código de Trânsito BrasileiroCTB. Se todos respeitarem as normas previstas no CTB – motoristas, pedestres, ciclistas, etc. – o trânsito se torna mais seguro.

Então se você quer fazer a sua parte, entenda claramente e respeite as regras de preferência e prioridade no trânsito. Essa simples atitude pode salvar vidas, inclusive a sua!

Quando houver sinalização, vertical ou horizontal, está deverá ser estritamente respeitada pelo motorista. Mas e quando ela estiver apagada ou não existir? Nesses casos o Código de Trânsito, prevê como se deve agir. De acordo com o artigo 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.

Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando. Nos casos de veículos que cheguem a uma rótula no mesmo instante, vale a regra do bom senso, nesses casos é aconselhável que o motorista reduza a velocidade para que, cautelosamente, um dos dois siga em frente primeiro. Isso é popularmente conhecido como direção defensiva, e deve ser adotada por todos os motoristas, ainda que você tenha a preferência, pois assim caso alguém venha a desrespeitar a sua preferência você terá recursos para evitar um possível acidente.

O art. 44 do CTB prevê orientação para que os condutores reduzam a velocidade sempre que se aproximarem de um cruzamento. Vejamos: “Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”

Ainda o CTB prevê regras de prioridade, que são diferentes das regras de preferência. Prioridade no trânsito é aplicada a veículos que, por motivos de força maior, tenham que passar à frente dos demais veículos. É o caso das ambulâncias, viaturas e veículos de fiscalização.

Muito embora exista esse direito a prioridade no CTB, vale ressaltar que a prioridade só cabe a estes veículos quando estes estiverem em exercício, ou seja, quando estiverem em ação de resgate, salvamento ou afins, e com as sinalizações de iluminação e sons devidamente acionadas. Nestas situações, todos os demais veículos devem fazer o possível para possibilitar a passagem destes veículos, inclusive os pedestres.

Por fim, destaca-se que ao desrespeitar a preferência o motorista além de estar arriscando a sua vida e/ou de terceiros, podendo causar um acidente fatal, ainda poderá ser penalizado. O desrespeito à essa norma é infração grave, com penalidade de multa e perda de 5 (cinco) pontos na CNH.

Dúvidas? Entre em contato: trânsito@pradoesilva.com.br

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