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3 de Maio de 2024

Cuidado com a nova armadilha das construtoras!!

Não assine documentos além da conta

Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo

Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão montando uma nova armadilha para os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas. CONTINUA>>>>>>>>>


Algumas construtoras de renome nacional e com obras atrasadas têm adotado o seguinte expediente para ludibriar os seus clientes. Convidam para um atendimento pessoal, apresentam desculpas ("esfarrapadas") pelo atraso e oferecem algum beneficio minúsculo para o consumidor, que fica surpreso com a "bondade" da empresa e aceita de imediato, caindo na armadilha.

Eis que para aceitar o minúsculo benefício referido, a construtora apresenta um documento que ele deverá assinar para ter tal direito. Aí está a armadilha!! Nesse documento consta uma aceitação ou concordância com o novo prazo de entrega, isentando a construtora de qualquer responsabilidade!

Outras construtoras agem de forma ainda mais perversa. Após a vistoria final para a entrega do apartamento, só entregam as chaves se o consumidor assinar um documento semelhante, dando plena quitação e renunciando ao direito de reclamar em juízo por qualquer questão referente ao imóvel.

O cliente que assinar tais documentos (armadilhas) terá maiores dificuldades se desejar acionar judicialmente a construtora pleiteando os seus direitos legais pelo atraso da obra, já que concordou com o atraso e a isentou de responsabilidade.

Esclareça-se que nenhum consumidor está obrigado a assinar nenhum dos documentos apontados acima e nenhuma construtora poderá forçar as assinaturas, ou condicionar as chaves a tal procedimento. Isso é abusivo, ilegal e deve ser energicamente coibido. Quem for vítima de um abuso como esse pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Ministério Público do Consumidor ou o Procon, ou um advogado da sua confiança para adotar as medidas cabíveis contra esses abusos.

Vejam alguns dos direitos dos Adquirentes Consumidores com Obras Atrasadas pleiteados na justiça:

- Receber aluguéis mensais a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso;

- Receber juros de mora a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso;

- Receber multa de mora de 2% sobre o valor do imóvel (incidência única);

- Receber indenização por Danos Morais;

- Restituição da corretagem em dobro (art. 42, CDC, parág. único);

- Congelamento do saldo devedor durante o período de atraso, com restituição em dobro do valor pago a maior ;

- Anulação da cláusula de tolerância (180 dias);

- Suspensão da cobrança (e restituição se for o caso) de taxas condominiais e de IPTU antes do recebimento das chaves.


Portanto consumidor, mais do que nunca fique atento para não cair nessa nova armadilha chula e ardilosa!! Consumidor consciente é consumidor BEM INFORMADO.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuidado-com-a-nova-armadilha-das-construtoras/100450784

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Infelizmente muitas construtoras não respeitam o direito dos consumidores.Nosso escritório recebe diversas ligações de clientes lesados.É um abuso onde o consumidor deve buscar o seu direito judicialmente.

Fabio Ximenes
Especialista em Direito Imobiliário
fabioximenes.adv@gmail.com continuar lendo