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5 de Maio de 2024

Da possibilidade de Divórcio Extrajudicial (em cartório) ainda que com filhos menores

No estado da Bahia.

há 5 anos

Inovação sustentável trazida pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia é a possibilidade de lavratura de Escritura Pública de Divórcio ainda que os cônjuges tenham filhos menores.

Conforme orientação de artigo 147, § 1º do Código de Normas do Estado da Bahia, basta a anuência do Ministério Público quanto a concordância das partes sobre guarda, visita e alimentos do menor para que a escritura seja regularmente lavrada por qualquer Cartório de Notas do Estado da Bahia.

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