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2 de Maio de 2024

Dano moral

há 4 anos

O tempo todo ouvimos pessoas falarem sobre dano moral. É comum ver processos com pedido de indenização por abalo emocional.

Mas afinal, o que é dano moral?

Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem ou nome.

Todavia, o abalo moral não é regra. Isto é, não é qualquer problema que cabe indenização por dano moral. O judiciário possui entendimento de que algumas situações caracterizam apenas mero dissabor cotidiano.

Por isso, apesar de muitas vezes você se encontrar chateado e incomodado com algum problema, não é justificativa suficiente para indenização por dano moral Exceto se existirem provas de que o problema ultrapassa mero aborrecimento.

Acontece que, existem situações que não precisa ser provado o abalo emocional, nem mesmo que ultrapassa mero dissabor.

Trata-se do DANO MORAL IN RE IPSA! Que nada mais é que o dano moral presumido, o qual independe de provas.

Atualmente, há entendimentos jurisprudenciais que entendem que a negativação e protesto indevidos, bem como, a falha na prestação de serviço essencial são danos morais presumidos.

E você, já sofreu algum dano moral?

Imagem meramente ilustrativa

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