Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    De delação em delação, os ratos vão aparecendo e abandonando o navio

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Diz o provérbio milenar que “quando o navio afunda, os ratos são os primeiros a abandonar o barco”. Resta saber o que acontece com os ratos depois de abandonarem o navio? Uma fábula edificante:

    “Estavam os ratos muito bem alimentados, com inúmeros queijos a sua disposição nos porões do navio. E o navio navegava triunfante sobre as águas do Oceano. Estavam todos felizes, ratos e não ratos, num convívio segundo a distribuição dos espaços e dos comes e bebes. Em paz e conciliados. Era um navio de conciliação, de paz e de amor. Interesses conflitantes que apareciam vez por outra, era imediatamente apaziguado com o aumento da ração, para os ratos; dos poderes e espaços para os tripulantes superiores; de comes e bebes para os tripulantes inferiores, às vezes à farta, às vezes mais moderadamente. E todos iam à despensa e abasteciam-se e nunca deixaram de se abastecer, até para repor forças para caminhadas longas, carregando alguns, alguns pesos!

    Mas um dia… Sempre há um dia! O mar se revoltou. Não queria mais sustentar o peso do navio. E as ondas, bem orientadas pelo mar, começaram a avançar sobre o navio. E navio soçobrou. Capitão e oficiais davam ordens conflitantes, abagaçados. Cada um a sua maneira queria salvar o navio e sua própria pele. E o navio soçobrava. E as ondas aumentavam, parecia que vinham até do exterior do mar, pelos ventos do norte e elevavam as ondas sem discrição alguma. O vento ajudado pela força das águas locais, isto é, próximas ao navio, forçavam para que o navio adernasse.

    E os tripulantes superiores viram com horror que os ratos abandonam os navios. Seguindo a sabedoria milenar, “os ratos são os primeiros a abandonar o navio”. Os tripulantes mais inferiores, incitados por alguns superiores, tomaram o convés aos gritos e aos reclamos. Os comes e bebes já não faziam mais efeito salutar. Queriam a mudança do capitão para entregar o navio à sabedoria dos ratos mais gordos, mais sábios, aquelas ratazanas mais velhas e mais experimentadas.

    E os ratos mesmo, aqueles bem ratos, por aclamação e sem reclamação, se foram para as águas revoltas do mar.

    E o mar se acalmou. Tomou rumo certo. Os tripulantes inferiores voltaram a seu redil, isto é, aos seus comes e bebes. E os superiores, mais experientes agora, decidiram que não bastavam comes e bebes, era preciso repensar o destino e rever os horizontes, distribuindo também poderes e espaços de forma mais adequada.

    Mas a curiosidade ficou: que aconteceu com os ratos no mar ainda revolto? Aqueles que abandonaram o navio terão forças para voltar a ele a nado? Ou teriam sucumbido na boca aberta dos tubarões, engolidos e deglutidos? Ou simplesmente morrem afogados os ratos que primeiro abandonam o navio? Ah! Isto o ditado não explica. Só diz que eles são os primeiros a abandonar o navio. O que lhes ocorre nas águas a que se lançam, a gente não sabe. O mais provável é que não sobrevivam, e aqueles que por acaso sobreviverem, tentarão desesperadamente retornar aos bons tempos dos seus queijos. Alguns delcídios abandonam o navio e depois são recebidos de volta, por pura ingenuidade, e estes delcídios voltam a comer bons queijos. Mas são poucos os assim sortudos. E não podemos afirmar com certeza o que acontece com a maioria dos ratos fujões.”[1]

    Como moeda de troca para obtenção da liberdade – não se julga ninguém por desejar o bem mais precioso da humanidade – delatores são capazes de entregar a própria mãe para seus algozes. Impressiona o fato de que em nome da punição de alguns, o Estado “abra mão” de punir os delatores (nova causa de extinção da punibilidade).

    Algumas perguntas no que se refere a “colaboração premiada” continuam sem resposta, pelo menos resposta que satisfaça o direito e o processo penal democrático:

    i) Por que os delatados, quando da pratica do mesmo crime, são punidos mais severamente que os delatores?

    ii) Será o corruptor menos nocivo que o corrompido? Pelo menos, de acordo com o Código Penal a pena para o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)é a mesma do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Para se livrarem da prisão e de uma pena exacerbada, empresários, marqueteiros, secretários, advogados etc. violam – com ou sem justa causa – segredos profissionais. Observa-se que até então, a violação do segredo profissional “sem justa causa” (elemento normativo do tipo) é crime previsto no artigo 154 do Código Penal. Mas em nome da delação – eufemismo de traição – tudo passa a ser permitido e até incentivado pelos “rapazes” das Forças Tarefas.

    No que diz respeito ao valor dado a palavra do delator, o eminente processualista Jacinto Nelson Miranda Coutinho salientou que:

    O pior é que o resultado da delação premiada – e talvez a questão mais relevante – não tem sido questionado, o que significa ter a palavra do delator tomado o lugar da “verdade absoluta” (como se ela pudesse existir), inquestionável. Aqui reside o perigo maior. Por elementar, a palavra assim disposta não só cobra confirmação precisa e indiscutível como, por outro lado, deve ser sempre tomada, na partida, como falsa, até porque, em tais hipóteses, vem de alguém que quer se livrar do processo e da pena. Trata-se, portanto, de meia verdade, pelo menos a ponto de não enganar quem tem os pés no chão; e cabeça na CR.

    Ainda, em relação especificamente à palavra de corréu ou cúmplice como meio de prova – podendo ser aplicada ao delator – valiosa é a lição de Mittermayer em seu tratado de provas em matéria criminal, in verbis:

    O depoimento do cúmplice apresenta graves dificuldades. Têm-se visto criminosos que, desesperados por conhecerem que não podem escapar à pena, se esforçam em arrastar outros cidadãos para o abismo em que caem; outros denunciam cúmplices, aliás inocentes, só para afastar a suspeita dos que realmente tomaram parte no delito, ou para tornar o processo mais complicado ou mais difícil, ou porque esperam obter tratamento menos rigoroso, comprometendo pessoas colocadas em altas posições.

    E assim, de delação em delação, os ratos vão aparecendo e abandonando o navio. No momento eles vão escapando da ratoeira, com astúcia, com cinismo, com malandragem – alguns até esboçam um sorriso entre os lábios – por medo, por covardia ou por vingança. Contudo fica a pergunta: o que acontecerá como os ratos depois de abandonarem o navio?

    Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista.

    [1] Disponível em:http://portos.in2web.com.br/passagens-blogdogeraldi/154-curiosidadeoque-acontece-com-os-ratos-depois-de-abandonaremonavio (publicado em 30 de março de 2016 no Blog do Wanderley Geraldi).

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores939
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1376
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-delacao-em-delacao-os-ratos-vao-aparecendo-e-abandonando-o-navio/454088834

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    O que é ser Delegado de Polícia?

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Anotações sobre a falsidade documental no processo civil

    Nunca antes na história deste país : Top 10 frases mais inacreditáveis de Lula

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    E porque acham que houve o acordão, que agora se confirma, entre PT, PMDB e PSDB?

    Soltaram Eike, ligado a Cabral, e Bumlai, ligado a Lula. Soltaram Dirceu e o próximo será Cunha.

    Palocci já suspendeu sua delação, que apavorava Lula e o PT, contando com o acordão.

    Cunha sequer cogitou delatar, pois já sabia que Temer e Renan dariam um jeito de livrá-lo.

    Só Marina Silva escapa !!! continuar lendo