Decisão da Justiça veta ação de policiais do Denarc em Cumbica
Decisão da juíza federal Maria Isabel, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, proferida nesta quarta-feira (21), determina que o Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) está obrigado a apresentar à delegacia da Polícia Federal do Aeroporto de Cumbica toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou imediações. Os policiais do Denarc voltaram a apreender drogas e lavrar prisões em flagrante no aeroporto, segundo a Defensoria Pública da União, órgão autor da ação, mesmo depois de terem concordado em não procederem desta forma em audiência em 11 de julho de 2008. Para a juíza, a atitude dos policiais fere os artigos 144 e 37 da Constituição Federal e artigos 304 e 308 do Código de Processo Penal , que traçam as normas sobre a estrutura dos órgãos públicos incumbidos da ordem e inco...
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