Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Decisão do STJ impacta dois temas tributários relacionados à atividade comercial na ZFM

Medida tem o objetivo de pacificar o entendimento do Tribunal sobre temas tributários que envolvem a atividade comercial realizada na ZFM.

Publicado por GRM Advogados
há 25 dias

O STJ analisará, de forma definitiva, dois temas tributários que dizem respeito à atividade comercial realizada na Zona Franca de Manaus.

O primeiro tema, afetado pela Primeira Seção do STJ, diz respeito à exigência das contribuições PIS e Cofins nas importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus.

Muitas empresas obtiveram decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade das contribuições sobre as importações realizadas pela ZFM.

Porém, desde 2023, o STJ alterou sua orientação, mantendo a exigência dos tributos.

O segundo tema afetado pelo Tribunal também diz respeito às contribuições PIS e Cofins e envolve a exigência desses tributos nas denominadas vendas internas, realizadas dentro da própria ZFM, destinadas a pessoas físicas.

O STJ já possui entendimento pacificado no sentido de reconhecer a inexigibilidade dessas contribuições sobre as vendas internas, quando realizadas entre pessoas jurídicas.

A orientação firmada nesses dois casos será definitiva dentro do órgão e deverá vincular os demais tribunais do país.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
  • Publicações306
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-impacta-dois-temas-tributarios-relacionados-a-atividade-comercial-na-zfm/2324760073

Informações relacionadas

Thais Monteiro, Advogado
Notíciashá 25 dias

Novo golpe na Receita Federal

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 25 dias

Fim da aposentadoria compulsória como pena para juízes é bem recebida

Bruno Fuga, Advogado
Notíciashá 25 dias

O administrador não sócio da empresa

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 25 dias

TJ-GO vê fraude à execução e anula ação de direitos hereditários

Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)