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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO GARANTE A CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM DINHEIRO A SERVIDOR AFASTADO EM 1994 PARA MANDATO CLASSISTA

    TRF3 entendeu que instrução normativa da Polícia Federal não poderia ter contrariado norma de hierarquia superior

    Em decisão monocrática no mês de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que servidores públicos licenciados para mandato classista em 1994 tinham direito à conversão de 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário.

    Os servidores são delegados da Polícia Federal em São Paulo e exerciam os cargos de presidente e secretário de finanças do sindicato da respectiva categoria, quando entraram com mandado de segurança.

    A ação judicial foi movida porque o Superintendente Regional da Polícia Federal havia indeferido o pedido de conversão de parte das férias em dinheiro com base na Instrução Normativa número 5, de 11/6/1993. Segundo entendimento do tribunal, a norma contrariava o artigo 78, parágrafo 1º da Lei 8.112/90, especialmente, no caso de servidores afastados de atividades normais para cumprimento de mandato classista.

    A decisão do TRF3 entende que a Instrução Normativa não poderia ter restringido direitos dos servidores previstos na Lei 8.112/90, pois estaria excedendo seu limite regulamentar. O direito de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário era previsto no artigo 78, parágrafo 1º da referida lei.

    Informa a decisão: Os servidores públicos licenciados para o exercício de mandato classista têm o direito ao recebimento do abono pecuniário, considerando que o artigo 102 da Lei 8112/90 considera esse afastamento como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento.

    O tribunal fundamentou o julgado em precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    No TRF3, o processo recebeu o número 0001287-22.1994.4.03.6100/SP.

    Assessoria de Comunicação

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