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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Mantida pensão por morte a menor de 21 anos que vivia sob dependência de servidor público

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pensão por morte de servidor público federal a menor de 21 anos que vivia sob sua dependência econômica, pelo fato de o falecimento do servidor ter ocorrido antes da alteração do art. 217, II, da Lei nº 8.112/90 promovida pela Lei nº 13.135/2015.

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