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30 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada a pagar 50 mil reais por obrigar gerente a andar sobre brasas por não ter atingido a meta.

    TRT-RN condena Narciso Enxovais por obrigar gerente que não atingiu meta a andar sobre brasa quente.

    há 20 dias

    A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.

    Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente.

    Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.

    Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

    Meta ou Morte

    Em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.

    Num outro encontro, realizado em Recife, os gerentes foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor.

    Segundo a ex-gerente, em outra atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar pro lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça.

    Em um encontro realizado na propriedade rural do dono da empresa, durante o mês de setembro, foi realizado um jogo denominado Meta ou Morte, uma alusão à independência do Brasil que, por si só, já sugere o clima tenso da reunião de avaliação do desempenho de seus gerentes.

    Nesse encontro, o dono da Narciso chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa.

    Em outra ocasião, ela também disse ter sido obrigada a declamar o poema Filosofia do Sucesso, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais gerentes, por não ter atingido sua meta.

    Fire Walker

    Por fim, em outro treinamento, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da Narciso e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.

    Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.

    A Narciso, no entanto, contestou a ex-gerente alegando que a empresa “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”. A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN.

    Recurso

    O recurso foi analisado na Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN pelo juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior.

    Para ele, “é incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.

    O juiz convocado reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.

    Décio Carvalho concluiu que, “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”.

    Baseado nesse fato, o juiz convocado manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma.

    Fonte: Comunicação Social TRT-RN

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