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30 de Abril de 2024

DECISÃO: Servidor tem direito à licença para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor público, ora impetrante, para participação em curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração.

O ente público, em suas razões, alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais.

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