Declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica 2024 – Você Está Obrigado?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda.
- Quem está obrigado?
Todos os anos, a Receita Federal pública uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
- Quem é MEI está obrigado?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.
- Quem teve prejuízo na bolsa de valores?
Em 2024, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
- Quem recebeu herança?
O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
- Quem recebeu FGTS?
O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
- Quem teve câncer ou outra doença grave?
Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.
- Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.
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