Declarada não abusiva greve dos professores de universidade de Osasco
Professores demitidos por justa causa há cerca de dois meses por conta de greve motivada pelo não recebimento de salário desde setembro de 2016 tiveram sua situação revertida, na última sexta-feira (31/3), por decisão do TRT da 2ª Região. O dissídio coletivo de greve foi instaurado pelo Sindicato dos Professores de Osasco e Região (Sinprosasco) contra a Fundação Instituto de Ensino Para Osasco – FIEO (Unifieo).
Os magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por unanimidade de votos, decidiram, em acórdão de relatoria do desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, declarar não abusiva a greve e determinar ao centro universitário de Osasco o pagamento relativo aos dias parados pelos docentes desde 09/11/2016 e dos demais salários atrasados.
Também ordenaram a reintegração imediata dos professores ao emprego (com 90 dias de estabilidade e restabelecimento dos planos de saúde) e proibiram a contratação de professores substitutos, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Decretaram, ainda, a indisponibilidade de bens da empresa e particulares dos sócios até o integral cumprimento da decisão.
Em trecho do acórdão, os magistrados pontuam: "No que tange ao aspecto material, a categoria possui elementos suficientes para amparar o movimento grevista. A suscitada reconhece o descumprimento de suas obrigações trabalhistas, em especial o não pagamento dos salários dos professores. Em que pesem as supostas dificuldades financeiras, os riscos do negócio devem ser assumidos pelo empregador (CLT, art. 2º), não podendo ser transferidos para os trabalhadores, os quais possuem o direito de receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, parágrafo único)."
Confira aqui a íntegra da decisão.
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