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16 de Junho de 2024

Decreto é alterado para reforçar a privacidade do cidadão no compartilhamento de dados entre órgãos públicos

Diretrizes para o tratamento de dados pessoais e maior representatividade do Comitê Central de Governança de Dados são o foco da norma de 2019 reeditada na última sexta-feira (25/11)

Publicado por Grupo Bettencourt
há 2 anos


Como todos cidadãos e empresas devem se atentar as regras e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), da qual está em vigor e terão início fiscalizações e aplicações de penalidade, o Governo Federal também edita suas regras.

Os critérios para compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos públicos receberam um reforço na proteção da privacidade de informações pessoais. Isso porque, na última sexta-feira (25/11), foi reeditado com alterações o Decreto nº 10.046/2019, que assegura tratamento pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD). As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226/2022.

Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.

“As alterações reforçam que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos deve respeitar os princípios da proteção da privacidade, do compartilhamento mínimo, da justificativa e da transparência dos tratamentos realizados, e da pluralidade na governança do tema na Administração Pública federal”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho Mitkiewicz. E complementa:

“O tratamento de dados pessoais segue critérios rigorosos, estabelecendo mais responsabilidade a órgãos e entidades quanto aos dados particulares compartilhados”.

A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.

As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao Comitê Central de Governança de Dados. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos.

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