Decreto presidencial garante vagas de emprego a presos e egressos do sistema prisional
Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contratos de serviço com o Poder Executivo, conforme decreto editado nesta terça-feira (24) pela Presidência da República. A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (25), e terá efeito imediato.
Ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos por meio da inserção no mercado de trabalho é o objetivo da medida, informam os ministros Raul Jungmann (Segurança Pública) e Gustavo Rocha (Direitos Humanos). "O sistema demanda uma política nacional de emprego voltada a presos e egressos”, afirmou Jungmann.
Na avaliação deles, a medida também ajuda a quebrar a fidelização de presos e egressos a facções criminosas que atuam dentro dos presídios brasileiros. “A forma que temos de romper esse vínculo [das facções] é exatamente levar trabalho para os que estão lá e aos egressos do sistema prisional”, explicou Jungmann.
Como funciona
Segundo a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat), a regra será obrigatória para empresas com contrato de serviços por licitação em valores acima de R$ 330 mil com a administração pública federal. Neles, devem ser assegurados de 3% a 6% da mão de obra a presos ou egressos do sistema carcerário, a depender da proporção de trabalhadores necessário para executar o serviço.
Presos em regime fechado, semiaberto, aberto e ainda aquelas que terminaram de cumprir sua pena terão direito às vagas. Além disso, o documento também permite que entidades, empresas privadas, e outras organizações fechem convênios com governos municipais e estaduais nos termos do Pnat.
Leia o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, publicado no DOU de 25 de julho de 2018
Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
Data da noticia: 27/07/2018
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