Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Decreto que libera FGTS para vítimas não isenta responsabilidade da Samarco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Causou alvoroço nas redes sociais o Decreto 8.572, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 13 de novembro. A norma estipula que para fins de FGTS, o rompimento de barragem é desastre ambiental, permitindo assim que os atingidos pelo desastre em Minas Gerais utilizem o fundo de garantia.

    A inclusão do rompimento de barragem como desastre ambiental no rol, para muitos, seria uma deixa para tirar a responsabilidade da Samarco pelo rompimento da barragem e por toda a destruição causada pela lama tóxica. Até mesmo a suprocuradora da República Sandra Cureau disse, ao site G1, que o decreto "pode ser usado, pelos advogados da Samarco, para que a responsabilidade da empresa seja mitigada".

    Porém, a publicação do Decreto 8.572/2015 não isenta a mineradora de responsabilidade sobre o desastre. É o que explica a advogada Mariangélica de Almeida, coordenadora do núcleo ambiental do Nelson Wilians Advogados Associados.

    "É preciso esclarecer que o Decreto 8.572/2015 não interfere em nada nas sanções civis e penais que recairão sobre a Samarco, seus dirigentes, os engenheiros responsáveis pelas barragens e a auditoria independente que vinha fazendo as vistorias anuais, posto que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) prevê a apenação tanto da empresa, quanto das pessoas físicas envolvidas", afirma a advogada.

    O Ministério da Integração Nacional também publicou nota com o mesmo entendimento e esclarecendo que objetivo do Decreto é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6,2 mil do saldo do trabalhador no fundo.

    A Lei do FGTS (Lei 8.036/90), regulamentada pelo Decreto 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.

    A advogada Mariangélica de Almeida esclarece que os interessados em fazer o saque devem fazer o pedido à Caixa Econômica no prazo de até 90 dias, a contar do dia 13 de novembro. "Portanto, os trabalhadores terão até o dia 11 de fevereiro de 2016 para fazer o pedido de levantamento do saldo do FGTS", diz.

    Crimes ambientais
    Mariangélica afirma que no caso da Samarco incide o disposto nos artigos , (caput e parágrafo único) e artigo da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), que preveem sanções tanto para a mineradora e seus diretores, quanto para os engenheiros responsáveis pela barragem, assim como para os auditores independentes que vinham fazendo as vistorias da barragem — inclusive a última que foi feita em julho desse ano.

    Crime Pena
    Artigo 33
    Provocar, pela emissão de efluente...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-que-libera-fgts-para-vitimas-nao-isenta-responsabilidade-da-samarco/258212886

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)