Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Defensores públicos debatem política criminal no 8º Seminário do Conselho de Criminologia

    há 7 anos

    O debate promovido pelo VIII Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais contou com a participação do assessor Institucional da Defensoria-Geral, Gério Patrocínio Soares, e da coordenadora da Defensoria Especializada de Segunda Instância – Criminal (Desits Crim), Andréa Abritta Garzon. Os painéis aconteceram na tarde da terça-feira (18/10) e abordaram os institutos da prisão provisória e da audiência de custódia. “A política criminal em debate” foi o tema geral do encontro.

    Prisão provisória

    Prisão provisória foi o eixo do painel que reuniu o assessor Institucional e também membro do Conselho de Criminologia, Gério Patrocínio Soares; o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Rômulo de Carvalho Ferraz; e a doutora em Direito e professora adjunta de Direito Penal, Daniela Villani Bonaccorsi. O advogado e membro do Conselho, Leonardo Monteiro Rodrigues, foi o presidente da mesa, que contou ainda com a participação do juiz de Direito de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa.

    Em sua explanação, Gério Patrocínio Soares, destacou que, segundo dados de janeiro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Brasil 654.372 presos, sendo que 34% são presos provisórios. Em Minas Gerais, do total de 67 mil presos, quase 40%, são provisórios. O defensor observou que, como a entrada de presos é bem maior do que a saída, o sistema entra em colapso, e pontuou que esse é um problema de todos.

    O assessor Institucional abordou a dificuldade que o atual sistema punitivista vive. “Há muito preconceito, a maioria dos presos é pobre e, infelizmente, o que percebemos é que grande parte das decisões são conduzidas por questões abstratas. Muitos assistidos da Defensoria não têm endereço fixo ou trabalho formal e, muitas vezes, a decisão é baseada na ausência dessas comprovações”.

    Gério Patrocínio forneceu números relativos a prisões em flagrante. “Em Belo Horizonte, tendo como referência o mês setembro de 2017, a DPMG recebeu 778 autos de prisão em flagrante. Foram realizadas, por defensores públicos, 666 audiências de custódia”. Na visão do defensor, mesmo com todas as dificuldades que ainda são enfrentadas, a implantação da audiência de custódia tem sido uma evolução.

    O assessor afirmou que, muitas vezes, são aplicadas medidas cautelares desnecessárias e relatou situações que batem à porta da Defensoria Pública, como o caso de uma pessoa em situação de rua que não tinha onde recarregar a tornozeleira.

    Gério Patrocínio destacou o trabalho da Defensoria Pública e ressaltou que a responsabilidade não é apenas do Estado, mas sim de todos e conclamou as demais instituições ao debate e ao avanço para a superação dos problemas vividos hoje. “O sistema está com febre, eu diria, febre alta. E, hoje, só temos conseguido tratar os sintomas e não a causa”.

    Audiência de custódia

    Audiência de custódia foi o tema do debate que contou com a participação da coordenadora da Desits Criminal, Andréa Abritta Garzon; do advogado criminalista e professor Eduardo Bruno Avellar Milhomens; e do presidente da comissão de defesa, assistência e prerrogativas da OAB-MG, advogado Bruno Dias Cândido. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJMG e titular da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, presidiu a mesa.

    Andréa Abritta traçou um panorama normativo da criação e implementação do instituto no ordenamento jurídico do Brasil e destacou que uma das críticas frequentes ao mecanismo de audiência custódia é o custo, não apenas financeiro, mas também humano. “Para que hoje as audiências de custódia estejam funcionando, todas as instituições envolvidas passaram por um processo bastante sofrido, com relação à questão orçamentária e, também, humana”.

    A coordenadora relatou situações vivenciadas durante audiências de custódia e destacou alguns pontos, como a vedação a perguntas que resvalem no mérito da causa. “Existem casos concretos, nos quais é impossível não entrar no mérito para requerer relaxamento ou liberdade provisória”.

    Outro ponto destacado por Andréa Abritta foi o pagamento de fiança. Segundo a defensora, mesmo atendendo aos requisitos do artigo 350 do Código de Processo Penal, muitas vezes, a fiança é exigida para assistidos da Defensoria Pública de Minas Gerais que, via de regra, são hipossuficientes.

    A falta de individualização da conduta do sujeito também foi abordada pela defensora. “98% dos casos de autos de prisão em flagrante por tráfico possuem narrativa idêntica”, salientou.

    Andréa Abritta mencionou o Projeto de Lei 554/2011, em especial, no que diz respeito à Defensoria Pública, “que sai do parágrafo único do artigo 310 do CPP e passa para o caput, ao lado do Ministério Público, deixando claro que a comunicação do flagrante, mesmo quando o Código de Processo Penal vier a ser reformado, continua sendo feita ao juiz, ao MP e à Defensoria Pública, se não houver advogado constituído”.

    Sobre o prazo convencionado no Brasil de 24 horas para que o indivíduo flagrado seja apresentado ao juiz, a defensora pública destacou que existem divergências.

    O seminário contou com a presença do assessor Institucional da Defensoria-Geral, Rômulo Luis Veloso de Carvalho, entre outras autoridades.

    • Publicações7681
    • Seguidores48
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensores-publicos-debatem-politica-criminal-no-8o-seminario-do-conselho-de-criminologia/511499221

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)