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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública pede que Justiça impeça remoção forçada de 25 famílias que ocupam área há 16 anos em São Sebastião

    há 9 anos
    A Defensoria Pública de SP ingressou ontem (5/11) com uma ação judicial para tentar impedir a remoção forçada pela Prefeitura de São Sebastião, no litoral norte paulista, de 25 famílias carentes que ocupam há pelo menos 16 anos uma área irregular na cidade.

    De acordo com a ação, moradores da Comunidade do Areião, no bairro Camburi, procuraram a Defensoria Pública no dia 23/10. Eles relataram que funcionários da prefeitura compareceram ao local em outubro e avisaram às famílias que deveriam desocupar a área, sob a justificativa de que a região seria uma área de preservação permanente (APP). Segundo os relatos, se os moradores não deixarem o local, serão removidos forçadamente no dia 8/11.

    Visando evitar a retirada compulsória, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria ajuizou uma ação de interdito proibitório, com pedido de medida liminar, para que a prefeitura seja impedida de ingressar nos imóveis sem ordem judicial.

    16 anos de ocupação sem interferência municipal

    Assinada pelos Defensores Públicos Luíza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, a ação aponta que os moradores estão na área há 16 anos de forma mansa e pacífica, que a prefeitura não entregou notificação escrita ou qualquer documento com embasamento jurídico para a remoção, e que não foi fornecida cópia de processo administrativo ou laudo técnico que indique impossibilidade de viver na área.

    No dia 26/10, a Defensoria Pública já havia enviado ofício ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos pedindo explicações sobre a operação na comunidade e apontando a impossibilidade jurídica de uma desocupação forçada sem que haja um processo judicial que garanta à comunidade os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

    O ofício também destaca que as remoções administrativas – sem processo judicial – devem ser excepcionais e ocorrer apenas em situação de urgência ou emergência, embasadas em relatórios técnicos, ou em caso de ocupação recente, desde que os atos para restituição da posse sejam executados logo após ela ser perdida (desforço imediato – art. 1.210, § 1º, Código Civil). Além disso, a Defensoria aponta que não há sequer prova de que a prefeitura tenha sido possuidora do imóvel, e que a remoção forçada poderia configurar os crimes de exercício arbitrário das próprias razões, abuso de autoridade e invasão de domicílio.

    Regularização fundiária

    Na ação, a Defensoria ressalta a necessidade de haver uma perícia técnica para delimitação exata da área de APP, para identificar as construções englobadas. Ainda que seja uma APP, a legislação faz ressalvas quanto à possibilidade de ocupação humana e a utilização da função social para atividades rurais.

    Conforme a ação, a Comunidade do Areião preenche todos os requisitos da Lei nº 11.977/2009, que prevê mecanismos de regularização fundiária de interesse social a ser feita pelos municípios, possível em casos de assentamentos irregulares ocupados predominantemente por pessoas de baixa renda, em casos de ocupação mansa e pacífica há pelo menos cinco anos; ou imóveis em Zona Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou áreas públicas, declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. A lei também admite regularização de ocupações em APPs.

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