Deferidas horas extras a encarregado de obras que não tinha poder de gestão.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
A Justiça do Trabalho gaúcha garantiu a um encarregado de obras o direito de receber horas extras. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença do juiz Luciano Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Para os magistrados, o autor do processo não tinha poder de gestão e nem recebia a remuneração necessária para ser enquadrado na exceção do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.