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17 de Junho de 2024

Deferidas horas extras a encarregado de obras que não tinha poder de gestão.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos

A Justiça do Trabalho gaúcha garantiu a um encarregado de obras o direito de receber horas extras. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença do juiz Luciano Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Para os magistrados, o autor do processo não tinha poder de gestão e nem recebia a remuneração necessária para ser enquadrado na exceção do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deferidas-horas-extras-a-encarregado-de-obras-que-nao-tinha-poder-de-gestao/788425349

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