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5 de Maio de 2024

Demissão por justa causa pelo uso de whatsapp, facebook, instagram, pode?

Publicado por Lissa Aranha
há 8 anos

Recentemente magistrado de trabalho se deparou com uma demissão por justa causa de funcionária pelo uso de redes sociais na hora do trabalho. Analisando os autos o julgador ressaltou que a empresa não trouxe nenhum elemento que justifique a proibição de acesso ao facebook pelo celular no seu tempo ocioso, nem fez prova de diminuição da produtividade.

O juiz ressaltou que o direito fundamental da liberdade de expressão abrange a liberdade de comunicação o que, portanto, não há lei que autorize a empresa a tornar o empregado incomunicável. Assim, o juiz reverteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora.

Entretanto, caso a empresa tenha norma interna proibindo uso de redes pelo computador disponibilizado, a infração dessa norma pode gerar a dispensa por justa causa conforme artigo 482, inciso h da CLT.

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