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30 de Abril de 2024
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    Denúncia contra processo licitatório em Barra do Bugres é julgada procedente

    O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a denúncia contra a Prefeitura de Barra do Bugres, gestão de Wilson Francelino de Oliveira, que se refere à possíveis irregularidades ocorridas no processo licitatório na modalidade Convite nº 03/2011.O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis na sessão desta terça-feira, dia 28.

    Por unanimidade o Pleno decidiu aplicar multa de 27 UPF-MT à atual gestão, em virtude da prática de atos contrários ao regramento legal. Determinar a inclusão e análise das irregularidades evidenciadas nos autos nas contas anuais de gestão de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2012. Recomendações que planeje adequadamente as aquisições e/ou contratações a fim de evitar o fracionamento das despesas, em observância ao art. 25, § 5º, da Lei nº 8.666/93; Observar o disposto no art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93, quando realizar processo licitatório na modalidade convite, em não comparecendo o mínimo de três convidados na data da abertura da proposta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-contra-processo-licitatorio-em-barra-do-bugres-e-julgada-procedente/100049237

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