Denunciada por retirar documentos de órgão público é absolvida
H.C.F.A, servidora aposentada da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foi absolvida pela Justiça Federal após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo. A assistida subtraiu sua própria pasta funcional da fundação durante uma tentativa frustrada de recadastramento anual de aposentado.
Em janeiro de 2006, H.C.F.A. compareceu à Funasa, em Vitória (ES), a fim de efetuar o recadastramento, mas não conseguiu realizá-lo em função do entendimento da servidora responsável pelo procedimento de que a assistida era incapaz e necessitava de um curador. Diante dessa situação, a acusada apanhou sua pasta funcional, a qual estava sobre a mesa da servidora e a levou embora sem permissão, a fim de tirar cópia. Meses depois, a pasta foi devolvida.
O Ministério Público Federal (MPF), então, a denunciou por subtração ou inutilização de livro ou documento, art. 337 do Código Penal (CP). Em defesa da assistida, o defensor público federal Nícolas Bortolotti Bortolon alegou que se tratava, na verdade, do delito de exercício arbitrário das próprias razões, quando se pretende fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima, conforme art. 345 do CP.
Em sua sentença, o juiz federal acolheu os argumentos da DPU de desclassificação da acusação para o artigo 345 e declarou a prescrição do tempo para a punição.
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