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6 de Maio de 2024

Depósito Recursal é declarado Inconstitucional

Inafastabilidade da jurisdição e outros tantos princípios consitucionais foram homenageados

há 10 anos

Brasília – “O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa”, defendeu o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na tarde desta quinta-feira (30), durante a sessão de julgamento do STF da ADI nº 4.161, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27757/deposito-recursaledeclarado-inconstitucional-pelo-stf?utm_sour...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deposito-recursal-e-declarado-inconstitucional/148827316

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