Depósito Recursal é declarado Inconstitucional
Inafastabilidade da jurisdição e outros tantos princípios consitucionais foram homenageados
Publicado por Márcio J. Rodrigues Filho
há 10 anos
Brasília – “O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa”, defendeu o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na tarde desta quinta-feira (30), durante a sessão de julgamento do STF da ADI nº 4.161, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.
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