Depressão gera direito a benefícios no INSS
Segundo a OMS, 12 milhões de brasileiros sofrem com a doença
A depressão é um transtorno mental que muitas vezes não é levada a sério. Ela chega de mansinho. Manifesta-se com a falta de energia, confundida com cansaço, desinteresse em atividades que antes davam prazer, isolamento, pessimismo, mudanças no apetite e no sono, sentimento de inutilidade, tristeza profunda, oscilações de humor e também pode haver pensamentos suicidas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil 12 milhões de pessoas sofrem com a depressão. “A depressão muitas vezes deixa a pessoa incapaz de realizar atividades normais do dia a dia. Se o médico entender que é necessário o afastamento do trabalho, o doente pode pedir no INSS o benefício por incapacidade temporária e realizar o tratamento para se recuperar. Se, depois de tratar a doença, a pessoa permanecer incapaz, ela receberá a aposentadoria por incapacidade permanente”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Em alguns casos, a depressão está relacionada ao trabalho e é considerada uma doença acidentária ou doença profissional gerando, assim, o direito ao benefício de auxílio-acidente.
Nem todas as pessoas que possuem depressão recebem benefício por incapacidade. “Para ter direito, a pessoa doente precisa estar contribuindo para a previdência social como empregado, pró-labore, carnê de INSS ou possuir bloco de produtor rural e estar incapaz para o trabalho e para suas atividades habituais”, esclarece Calgaro.
Em casos mais graves de depressão, onde o doente precisa do acompanhamento constante de outra pessoa, haverá o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Uma orientação especializada é muito importante neste momento tão complicado.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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