Deputado federal responderá por falsidade ideológica
Denúncia do MPF foi recebida pelo STF. O deputado federal Eliene José de Lima (PSD/MT) teria omitido informações na prestação de contas eleitoral
A denúncia formulada pelo MPF ao STF pedia que o parlamentar respondesse por crime tipificado no artigo 299 do Código Penal, porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia rejeitado o enquadramento com base no artigo 350 do Código Eleitoral. “Importa destacar que a notória correspondência entre o crime do artigo 350 do Código Eleitoral e o crime do artigo 299 do Código Penal é manifestada no voto do Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 26.010/SP, no ponto em que ressalva que se falsidade houver, será a prevista no direito penal comum”, afirma o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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