Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Desconto de Tributos na Comissão do Representante Comercial é Ilegal

O cálculo da comissão do Representante Comercial deve considerar o valor total da mercadoria, sem desconto de tributos

Publicado por Cecília Ferreira
há 4 anos

Muitos contratos de Representação Comercial estipulam que o cálculo da comissão tenha por base o valor das mercadorias, descontados os tributos ou outros encargos devidos. Na prática, o valor base para o cálculo fica menor, reduzindo a comissão.

Contudo, essa prática é ilegal, contrariando a previsão do artigo 32, § 4º da Lei nº 4.886/65, que determina que o cálculo seja feito sobre o valor total das mercadorias.

Nesse artigo, a Lei busca justamente proteger o Representante, para que a Representada não repasse seus encargos tributários, em prejuízo ao valor da comissão.

Portanto, é importante que o Representante exija que o cálculo de sua comissão considere o valor total da negociação e fique atento a cláusulas contratuais que determinem o contrário.

O cálculo da comissão de modo diverso à Lei poderá ser discutido judicialmente, possibilitando o ressarcimento pelos valores pagos incorretamente. Nesse caso, o prazo para propor ação é de 5 (cinco) anos.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações6
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações257
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-de-tributos-na-comissao-do-representante-comercial-e-ilegal/871442357

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-51.2015.5.12.0045 SC XXXXX-51.2015.5.12.0045

Cecília Ferreira, Advogado
Notíciashá 4 anos

Descontos na Comissão do Representante Comercial Decorrentes do Inadimplemento de Cliente

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2021.8.26.0100 SP XXXXX-41.2021.8.26.0100

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-48.2016.5.03.0098 XXXXX-48.2016.5.03.0098

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)