Desconto de Tributos na Comissão do Representante Comercial é Ilegal
O cálculo da comissão do Representante Comercial deve considerar o valor total da mercadoria, sem desconto de tributos
Muitos contratos de Representação Comercial estipulam que o cálculo da comissão tenha por base o valor das mercadorias, descontados os tributos ou outros encargos devidos. Na prática, o valor base para o cálculo fica menor, reduzindo a comissão.
Contudo, essa prática é ilegal, contrariando a previsão do artigo 32, § 4º da Lei nº 4.886/65, que determina que o cálculo seja feito sobre o valor total das mercadorias.
Nesse artigo, a Lei busca justamente proteger o Representante, para que a Representada não repasse seus encargos tributários, em prejuízo ao valor da comissão.
Portanto, é importante que o Representante exija que o cálculo de sua comissão considere o valor total da negociação e fique atento a cláusulas contratuais que determinem o contrário.
O cálculo da comissão de modo diverso à Lei poderá ser discutido judicialmente, possibilitando o ressarcimento pelos valores pagos incorretamente. Nesse caso, o prazo para propor ação é de 5 (cinco) anos.
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